Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. É considerado acidente do trabalho a doença profissional ou a desencadeada pelo trabalho.

Realizamos, de forma ampla a investigação e prestamos toda a consultoria e assessoria frente às questões legais oriundas de acidentes do trabalho.