Ergonomia

Considerando a evolução das relações e métodos de trabalho e dos avanços da tecnologia, a Portaria Nº3.751,de 23 de novembro de 1990 alterou a Norma Regulamentadora referente à Ergonomia NR-17. Como as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o não cumprimento é passível de multa. A NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. Na avaliação das condições de trabalho, segundo a NR-17, devem estar incluídos, no mínimo, aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à organização do trabalho.

OBJETIVOS

O objetivo básico do serviço será realizar Avaliação Ergonômica possibilitando levantar os problemas e disfunções ergonômicas dos postos de trabalho por empresas, elaborar um parecer ergonômico de acordo com a NR-17 com as recomendações de melhorias e hierarquizar as futuras intervenções ergonômicas nos postos de trabalho analisados.

METODOLOGIA

A metodologia proposta pretende atender os passos necessários para a análise ergonômica do trabalho, segundo a NR-17 e o manual de aplicação da mesma, desenvolvido por auditores fiscais do Ministério do Trabalho (CNE – Comissão Nacional de Ergonomia).