Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho é o conjuntos de medidas e ações que são adotadas com finalidade de diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho, e dando segurança jurídica ao empregador. A Segurança do Trabalho atua dentro da empresa, buscando adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador, desenvolvendo ações técnicas, administrativas e médicas.

São elas: Estudo da legislação de segurança do trabalho, normas técnicas e responsabilidades do empregador e dos empregados perante a causa segurança; Estudo de ambiente de trabalho; Análise das causas de acidentes de trabalho; Palestras e treinamentos; Aplicação de EPCs; Aplicação de EPIs; Avaliação dos resultados obtidos; Eventual correção ou ajuste dos métodos usados; Manutenção das ações de deram certo.

A Segurança do Trabalho é composta por uma equipe multidisciplinar para atuar de forma eficaz na empresa. Seus Membros são: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Estes profissionais que compõe a Segurança do Trabalho formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Existem também outros profissionais da segurança do trabalho que não fazem parte do SESMT. São eles: Tecnólogo de Segurança do Trabalho e Fisioterapeuta do Trabalho.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também faz parte da Segurança do Trabalho. Ela que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A segurança do trabalho identifica, avalia e controla as situações de risco a que são expostos os trabalhadores nas suas atividades ocupacionais. A equipe encarregada elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no ambiente laboral para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.

Para avaliação do programa de segurança do trabalho e comprovação da eficácia da sua apliação, é realizado o estudo de dados estatísticos sobre os acidentes e doenças, com finalidade de avaliar as medidas preventivas propostas pelo PPRA em cada setor da empresa. A principal finalidade do PPRA é: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios.


Segurança

NR 1 - OS

As Ordens de Serviços relativas à Segurança e Medicina do Trabalho tem o objetivo de:

  1. Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
  2. Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
  3. Dar conhecimento aos empregados de que serão passiveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas;
  4. Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
  5. Adotar medidas determinadas pelo M.T.E.;
  6. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
NR 5 - CIPA

Esta modalidade de Prestação de serviços compreende a assessoria de Profissional de Segurança do Trabalho no que tange ao cumprimento de todos os requisitos da legislação vigente, conforme segue:

Informações dos aspectos legais e técnicos:


Processo de Eleição:

Documentos exigidos pela fiscalização:

  • Atribuições e Obrigações
  • Acompanhamento e participação às reuniões
NR 9 - PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA/DA tem por finalidade atender as exigências da Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA e às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

O PPRA proposto pela HSM inclui as seguintes etapas:

  • RNC - Relatório de não Conformidade
  • Antecipação dos Riscos (Q/F/B)
  • Reconhecimento dos Riscos
  • Avaliação dos Riscos
  • Controle dos Riscos
  • Avaliação quantitativa de ruido (pontual)
  • Avaliação de Iluminância e adequanção quanto NBR 5413
  • Demonstração Ambiental - fins previdenciários
NR 10 - Eletricidade

Aplicas-se a todas as empresas, independente do setor e do porte. Recomenda-se atualizar anualmente, sempre que houver modificações de layout, reformas, construções, métodos e/ou processo, acréscimo ou decréscimo de cargas elétricas.

para reduzir a margem de riscos de acidentes ocasionados pelas instalações elétricas em mau estado de conservação e operação

Na verificação “in loco” são avaliadas as maneiras de instalar, o tipo de material empregado, as condições de proteção dos condutores e todas as condições desfavoráveis que poderão comprometer o bom funcionamento e a segurança operacional das instalações.

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

Realizamos Consultoria Completa em Máquinas e Equipamentos. Elaboramos Laudos e realizamos Treinamentos específicos para Operação de Máquinas e Equipamentos conforme o que dispõe a Norma número 12 e seus anexos.

NR 15 - Insalubridade

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora n° 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária.

Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais efetuaremos uma perícia nas Instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processo nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradores e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos empregados.

Os riscos a serem contemplados no LTI serão os Físicos, Químicos e Biológicos. Os agentes encontrados deverão ser avaliados e quantificados segundo metodologia definida na legislação a fim de determinar a concentração/ intensidade dos agentes.

Este trabalho também terá como objetivo propor ações de controle de ordem técnica e administrativas que visem a minimizar os riscos e agravos a saúde do trabalhador.

NR 16 - Periculosidade

Este Laudo Técnico visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria n.º.214 de 08 de junho de 1978, bem como o enquadramento das atividades constantes do quadro de atividades/área de risco do Decreto n.º.412/86, que regulamentou a Lei n.º.369 de 20/09/85 e também das atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radioativas previstas na Portaria n.ºde 4/4/2003.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de Periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em Laudo Técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de Periculosidade em conformidade com a legislação vigente.

NR 24 - Condições Sanitárias e Conforto

Será elaborado um relatório técnico, por um profissional da área de Segurança do Trabalho, com base em vistoria realizada nas instalações da empresa sobre a NR 24 que determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável.

NR 31 - Segurança e Saúde na Agricultura, Pecuária

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

A GESCON trabalha para definir, coordenar, orientar e implementar segurança e saúde no trabalho rural para:

  • a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
  • b) avaliar periodicamente os resultados da ação;
  • c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
  • d) avaliar os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
  • e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
  • f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
  • g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.
NR 32 - Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde

Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral

NR 33 - Espaço Confinado

Em conformidade com a Norma Regulamentadora 33 do MTE, a GESCON estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra riscos de entrada em espaços confinados. Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR 35 - Trabalho em Altura

O MTE aprovou a NR35 que trata sobre Trabalho em Altura, e sua publicação entrou em vigor apartir de 23 de março de 2012.

A NR-35 considera trabalho em altura todo trabalho acima de 2 metros, e estabelece os requisitos mínimos, as medidas de proteção, e as responsabilidades do empregador para o trabalho em altura.

A GESCON realiza o planejamento, a organização e a sua execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.