A AEP Avaliação Ergonômica Preliminar é prevista pela NR-17 para situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela identifica perigos ergonômicos e produz informações para planejar medidas de prevenção e adequações.
Como a AEP pode ser realizada
A norma permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, de acordo com o risco e os requisitos aplicáveis. A avaliação pode abranger postura, força, repetitividade, movimentação de materiais, mobiliário, conforto e organização do trabalho.
Os empregados devem ser ouvidos durante o processo. A observação da atividade real é essencial para compreender exigências, variações e estratégias que nem sempre estão descritas nos procedimentos da empresa.
Registro e integração ao PGR
A AEP deve ser registrada pela organização. Seus resultados podem integrar as etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos da NR-1, contribuindo para o inventário e para o plano de ação do PGR.
Quando há necessidade de aprofundamento, inadequação das medidas, indicação do acompanhamento de saúde ou relação com acidentes e doenças, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme os critérios da NR-17.
AEP desenvolvida para a realidade da empresa
Uma avaliação útil vai além de listas prontas. Ela relaciona os métodos às atividades, descreve os perigos encontrados, identifica os trabalhadores expostos e propõe medidas tecnicamente justificadas.
A Gescon Ocupacional realiza AEP em ambientes administrativos, industriais e operacionais, com participação dos trabalhadores e integração aos demais programas de saúde e segurança.
Para saber mais sobre AEP Avaliação Ergonômica Preliminar
Ligue para 16 3771-7424 ou clique aqui e envie sua solicitação.
