A consultoria em AEP e NR17 orienta a empresa na avaliação das situações de trabalho e na implementação de adaptações necessárias. O trabalho considera as características psicofisiológicas dos trabalhadores e os aspectos físicos, cognitivos e organizacionais presentes nas atividades.
Condições avaliadas conforme a NR17
A análise pode abranger movimentação de materiais, mobiliário, máquinas, equipamentos, ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho. O escopo é definido a partir da natureza e do conteúdo de cada atividade.
A observação do trabalho real e a participação dos empregados ajudam a compreender posturas, esforços, ritmo, tomada de decisão, comunicação e variabilidades que influenciam a exposição aos perigos ergonômicos.
AEP, AET e medidas de prevenção
A AEP produz informações para implementar medidas e pode integrar o processo do GRO. A AET é indicada quando a situação exige avaliação aprofundada, quando as ações se mostram insuficientes ou nas demais hipóteses previstas pela NR-17.
As recomendações podem envolver ajustes técnicos, organização das tarefas, pausas, alternância, capacitação, mudanças de processo e outras medidas adequadas. A prioridade deve ser eliminar ou reduzir o risco de forma sustentável.
Consultoria com aplicação prática
A Gescon Ocupacional planeja a avaliação, registra os resultados e apoia a priorização das melhorias. A integração com o PGR torna as recomendações rastreáveis e facilita o acompanhamento.
A empresa recebe orientação técnica compatível com sua operação, evitando documentos desconectados do dia a dia e favorecendo decisões que protegem os trabalhadores.
Para saber mais sobre Consultoria em AEP e NR17
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