O plano de ação para riscos psicossociais transforma os resultados da avaliação em medidas concretas. Integrado ao PGR, ele organiza prioridades, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento para reduzir riscos relacionados à organização e à gestão do trabalho.
Como definir prioridades de intervenção
A priorização considera a classificação do risco, o número de pessoas expostas, a duração e intensidade das exigências, a eficácia dos controles existentes e a possibilidade de agravamento. Situações críticas ou com controles insuficientes demandam resposta mais rápida.
As medidas devem atuar preferencialmente nas causas do risco, como processos, carga de trabalho, recursos, metas, comunicação e relações organizacionais. Campanhas individuais de bem-estar podem complementar, mas não substituir, intervenções no trabalho.
Responsáveis, prazos e indicadores
Cada ação precisa ter responsável definido, prazo realista, recursos e evidência esperada de conclusão. A participação de SST, RH, gestores e trabalhadores favorece a implementação e evita que as iniciativas fiquem concentradas em uma única área.
Indicadores devem ser escolhidos conforme o objetivo da medida. Além de números administrativos, podem ser usados observação do trabalho, devolutivas das equipes, verificação de processos e nova avaliação das situações.
Acompanhamento da eficácia
Concluir uma atividade não significa que o risco foi controlado. A organização deve verificar se a exposição diminuiu e se surgiram novos efeitos. Medidas ineficazes precisam ser corrigidas ou substituídas.
A Gescon Ocupacional auxilia na construção e no acompanhamento do plano de ação, conectando as recomendações técnicas à capacidade operacional da empresa e aos registros do PGR.
Para saber mais sobre Plano de Ação para Riscos Psicossociais
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